CSC Contabilidade e Consultoria

Esocial nas empresa

Convidamos a todos os nossos clientes e parceiros a participarem da palestra que tratará sobre o impacto do eSocial nas empresas.

A palestra será realizada pelo consagrado consultor e professor Heleno Rocha, especializado nas áreas Trabalhistas e Previdenciárias, e eSocial. Graduado em Ciências Contábeis, Pós graduado em Perícia Contábil e,com mais de 20 anos de experiência. Atua como Professor da Pós Graduação da Fundação Visconde de Cairu e nas graduações das Faculdades Maurício de Nassau e Faculdade Dom Pedro II. Contribuiu em outras Instituições de Ensino Superior, como por exemplo:
UCSAL, UFBA, UNEB, UNIME, UNIFACS, Faculdade da Cidade, Faculdade Vasco da Gama, Faculdade Castro Alves, dentre outras. É palestrante do CRC-Ba, CIEB/FIEB, e atuou como Consultor em diversas Empresas Nacional e Internacional.

 

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Governo altera regras de crédito tributário

O governo de Michel Temer editou decreto que altera a regulamentação do processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

 

A ementa do novo texto agora cita que a norma também disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos.

 

Entre outros pontos, o decreto publicado em 23/09 determina que os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital. Nesse caso, quando feito por meio eletrônico, será considerada efetuada uma intimação nos prazos seguintes: 15 dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo; na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo de 15 dias; ou na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

 

As mudanças na regulamentação foram editadas no Decreto 8.853, de 22 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23/09).

 

Fonte:  Estadão Conteúdo

Data: 26/09/2016

 

Prazo para entrega do ITR encerra nesta sexta-feira

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até segunda-feira (26), a Receita Federal recebeu cerca de 4,4 milhões de declarações. A expectativa é receber 5,4 milhões.

Em 2015, a Receita recebeu 5,38 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural?

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:

  • a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
  • um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  • um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu:

  • a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
  • o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
  • a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

Ainda segundo a Receita, está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016 o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.

 

Fonte: G1

Data: 28/09/2016

 

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