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Foi apresentada na manhã desta quarta-feira (20) a proposta da reforma da Previdência Social. A entrega do documento ao Congresso foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro, juntamente ao ministro da Economia Paulo Guedes e ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Conforme esperado, o texto traz importantes mudanças se comparado ao sistema atual, afetando trabalhadores de ambos os regimes integrantes da Previdência: Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e Regime Geral da Previdência Social (RGPS), referentes aos trabalhadores do setor público e privado, respectivamente.

Confira abaixo as principais alterações divulgadas em uma coletiva de imprensa que reuniu integrantes da equipe econômica responsável pela elaboração da proposta de reforma :

Novas alíquotas respeitam princípio de renda
Como prometido pelo Governo às vésperas da entrega da proposta, os novos regimes contarão com uma alíquota mais justa e integrada (caso o texto seja aprovado). Conforme acontece no Imposto de Renda, quem ganha mais automaticamente pagará mais, enquanto os trabalhadores com salários menores terão a contribuição reduzida.

Atualmente: O cálculo das alíquotas varia de acordo com o regime da qual o contribuinte faz parte. Para os trabalhadores urbanos que ganham até R$ 1.751,81, a contribuição é de 8%. Caso ganhem entre este valor e R$ 2.919,72, passam a contribuir um pouco mais: 9%. Acima deste valor e até R$ 5.839,45 (teto do INSS) , a alíquota passa a ser de 11%.

Servidores públicos, por sua vez, contribuem com uma alíquota fixa de 11%.

O que diz a proposta: Passa-se a utilizar a mesma lógica do Imposto de Renda, com a alíquota sendo integrada (valendo para trabalhadores do setor privado e público) e variando de acordo com a renda do contribuinte:

– Caso ganhe até um salário mínimo (R$ 998,00), a alíquota será de 7,5%;
– Entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00, a alíquota varia entre 7,5% e 8,25%;
– Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00, a alíquota varia entre de 8,25% e 9,5%;
– Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45, a alíquota varia entre 9,5% e 11,68%.

Novas alíquotas foram criadas para casos onde a faixa salarial dos servidores públicos supere o teto do INSS (R$ 5.839,45):

– Caso ganhe entre R$ 5.839,46 e R$ 10.000, a alíquota varia entre 11,68% e 12,86%;
– Entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000, a alíquota varia entre 12,86% e 14,68%;
– Entre R$ 20.000,01 e R$ 39.000, a alíquota varia entre 14,68% e 16,79%;
– Acima de R$ 39.000, alíquota fixa de 16,79%.

Exemplo: Atualmente, um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 mensais contribui com 11% do seu salário; ou seja, R$ 330,00. Com a nova proposta, a alíquota será de apenas 9,25%, de modo que a contribuição acaba caindo para R$ 277,50 – uma redução de aproximadamente 19% do valor. A contribuição de quem recebe o teto do INSS, porém, saltará de R$ 642,33 (11%) para R$ 682,04 (11,68%) – o que ilustra a filosofia de “quem ganha mais, paga mais”.

Com a medida, o Governo pretende beneficiar mais de 20 milhões de contribuintes com alíquotas menores e tornar a contribuição mais justa e igualitária.

Mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição
A proposta também traz alterações estratégicas sobre tipos de regime e profissões específicas. Confira abaixo quais as mudanças propostas:

Trabalhador Urbano (RGPS)
Atualmente: O trabalhador urbano pode solicitar a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para as mulheres). Caso não tenha contribuído por esse período, exige-se que os homens tenham ao menos 65 anos de idade para realizarem o procedimento – mulheres precisam ter ao menos 60 -, tendo contribuído ao menos 15 anos com a Previdência.

O que diz a proposta: Para solicitar a aposentadoria, as mulheres precisarão ter ao menos 62 anos de idade – a idade mínima para os homens segue sendo 65 anos. O tempo mínimo de contribuição também passa a ser maior: 20 anos para ambos os sexos.

Trabalhador Rural (RGPS)
Atualmente: Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador rural deve ter ao menos 55 anos no caso das mulheres e 60 anos no caso dos homens. Além disso, estipula-se um tempo mínimo de atividade: 15 anos – mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência.

O que diz a proposta: A idade mínima de 60 anos passa a valer tanto para homens quanto para mulheres. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos. No caso dos segurados especiais (que trabalham sozinhos ou com auxílio da família), passa-se a exigir uma contribuição previdenciária anual de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante 15 anos.

Professores (RGPS)
Atualmente: Para se aposentar, o professor deve ter contribuído por pelo menos 25 (mulheres) e 30 anos (homens), e não há uma idade mínima para solicitar o benefício.

O que diz a proposta: Fica estipulada a idade mínima de 60 anos para que professores (e professoras) solicitem a aposentadoria. Além disso, o tempo de contribuição passa a ser de 30 anos para ambos os sexos.

Servidores Públicos (RPPS)
Atualmente: Exige idade mínima de 55 anos e ao menos 30 anos de atividade às mulheres. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos, sendo ao menos 35 de atividade. Além disso, é necessário que os servidores (de ambos os sexos) tenham ao menos 10 anos de serviço público e outros 5 no cargo em que desejam se aposentar.

O que diz a proposta: O tempo mínimo de serviço público e no cargo desejado segue o mesmo (10 e 5, respectivamente). As alterações se dão no tempo de contribuição, que passa a ser de ao menos 25 anos, e na idade mínima, que se iguala ao encontrado no RGPS: 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos (Previdência Complementar)
Atualmente: Não há regime diferenciado para Agentes Penitenciários e Socioeducativos. No caso dos policiais, não há idade mínima, e sim tempo de exercício e de contribuição: para os homens, são necessários 30 anos de contribuição e 20 de exercício da função; para as mulheres, 25 de contribuição e 15 de exercício.

O que diz a proposta: Agentes Penitenciários e Socioeducativos ingressam no regime de Previdência Complementar, que passa a exigir idade mínima de 55 anos para que seja solicitada a aposentadoria do profissional. O tempo de contribuição fica estipulado em 30 anos para homens e 25 anos para mulheres (em todas as funções). O tempo de exercício, porém, varia de acordo com as funções: mulheres policiais precisam de ao menos 15 anos, enquanto homens necessitam de 20. No caso dos agentes, ambos os sexos precisam de 20 anos de exercício.

Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares
Diferentemente dos policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos, estes profissionais não são citados na proposta. Segundo a equipe econômica, as alterações referentes aos policiais e bombeiros militares serão as mesmas propostas às Forças Armadas, que devem ser enviadas através de uma nova PEC nas próximas semanas.

Deputados Federais e Senadores
Atualmente: O parlamentar deve ter ao menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para solicitar o benefício. Recebe 1/35 por cada ano como parlamentar – ou seja, se o foi por 12 anos, terá direito a uma aposentadoria no valor de 12/35 do salário de parlamentar.

Exemplo: um deputado federal recebe, atualmente, R$ 33.763. Desta forma. 1/35 deste valor equivale a R$ 964,65. Caso tenha exercido a função por doze anos, terá direito a uma aposentadoria de R$ 11.575,88.

O que diz a proposta: Políticos atuais passarão por uma transição básica, onde homens deverão ter 65 anos e mulheres 62. Além disso, deverão contribuir com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante para solicitarem o benefício. Políticos que virão a ser eleitos integrarão o estipulado ao RGPS (idade mínima para homens e mulheres, bem como alíquotas). Os regimes atuais acabarão extintos.

Transição para a idade mínima aumenta periodicamente
Nos casos em que há mudanças na idade mínima para a aposentadoria, será adotado um processo de transição diferenciado – de modo que não lese as pessoas que estão às vésperas de solicitar a aposentadoria. Ao todo, são apresentadas três opções distintas para trabalhadores do RGPS:

Tempo de Contribuição 1: Tempo de contribuição + idade
Faz uso da regra da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador (regra atual, conhecida como 86/96). Ao chegar na quantidade de pontos necessária – que aumenta anualmente -, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria.

Está estipulado o aumento de um ponto a cada ano que se passa. Inicialmente, é necessário que o homem some 96 pontos para solicitar o benefício; já as mulheres devem atingir 86. Em 2020, a pontuação aumentará para 97 e 87 pontos, respectivamente. O teto será de 105 anos para os homens (a partir de 2028) e 100 anos para as mulheres (2033).

O mesmo procedimento vale para os servidores públicos. Professores, por sua vez, terão redução de cinco anos no processo, iniciando em 91 e 81 pontos em 2019. O teto será de 100 anos para os homens e 95 para mulheres.

Tempo de Contribuição 2: Tempo de contribuição + idade mínima
Ideal para quem começou a trabalhar cedo, leva em consideração a idade mínima do trabalhador – desde que o mesmo tenha contribuído de acordo com o estipulado na Nova Previdência: 35 anos para homens e 30 para as mulheres.

A idade mínima avançará até atingir os 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, iniciando-se em 2019 com 61 e 56, respectivamente. A diferença é que, neste modelo, o aumento anual será de apenas “meio ano”. Ou seja, em 2020, a idade mínima para o homem se aposentar será de 61.5 (61 anos e meio), enquanto as mulheres devem ter 56.2 (56 anos e meio).

O teto firmado de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres passará a ser válido em 2027 e 2031, respectivamente. O mesmo procedimento vale para os servidores públicos. Professores, por sua vez, terão redução de cinco anos no processo.

Tempo de Contribuição 3: Tempo de contribuição
Esta possibilidade é voltada apenas a quem está próximo de se aposentar. Para isso, o contribuinte deve estar a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres). Há, porém, um pedágio de 50% sobre o tempo que se aposentar – ou seja, se faltam dois anos, o trabalhador deverá contribuir por mais um para pedir o benefício.

Mudanças na Regra de Cálculo de Benefício (RGPS)
A proposta assegura que trabalhadores que se aposentam pela idade mínima e que não tenham atingido o tempo suficiente de contribuição ganhem apenas um percentual do valor do benefício – desde que este não seja inferior a um salário mínimo ou seja superior ao teto do INSS.

O valor mínimo é de 60% para quem contribuiu 20 anos. A partir deste período, o percentual aumenta em 2% a cada ano a mais de contribuição: (21 anos, 62%; 22 anos, 64% e assim em diante). Assim sendo, para receber o benefício em sua totalidade, o trabalhador deverá ter contribuído durante 40 anos. Conforme supere esta quantidade, o trabalhador terá direito a um benefício ainda maior (superior a 100% do valor).

*Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): regime assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo mantidos pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98;
**Regime Geral de Previdência Social (RGPS): regime assegurado aos demais servidores públicos (não filiados ao RPPS) e aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicadas as regras da Declaração do Imposto de Renda 2019

A corrida do IR 2019 começa em 7 de março

  

O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1871, com as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019.


O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

 

Envio da declaração do Imposto de Renda 2019 e Prazos

A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet. As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que serão disponibilizados no site da Receita Federal.

Não poderão enviar as declarações pelo “Meu Imposto de Renda” os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa RFB 1871/2019

Fonte: RFB / Estadão

Nova carga de eventos do eSocial atualizou a base do CNIS até 20/12/2018.

O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada no dia 07/02/2019 e, com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 20/12/2018.

A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 21/12/2018 e em breve nova carga será disponibilizada no CNIS.

Esocial nas empresa

Convidamos a todos os nossos clientes e parceiros a participarem do treinamento que tratará sobre o eSocial na Área Pública.

A palestra será realizada pelo consagrado consultor e professor Heleno Rocha, especializado nas áreas Trabalhistas e Previdenciárias, e eSocial. Graduado em Ciências Contábeis, Pós graduado em Perícia Contábil e,com mais de 20 anos de experiência. Atua como Professor da Pós Graduação da Fundação Visconde de Cairu e nas graduações das Faculdades Maurício de Nassau e Faculdade Dom Pedro II. Contribuiu em outras Instituições de Ensino Superior, como por exemplo:
UCSAL, UFBA, UNEB, UNIME, UNIFACS, Faculdade da Cidade, Faculdade Vasco da Gama, Faculdade Castro Alves, dentre outras. É palestrante do CRC-Ba, CIEB/FIEB, e atuou como Consultor em diversas Empresas Nacional e Internacional.

 

 

Link para Inscrição: Clique aqui

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